Legislação Informatizada - DECRETO Nº 346-A, DE 13 DE ABRIL DE 1844 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 346-A, DE 13 DE ABRIL DE 1844

Revoga o de N.º 279 de 2 de Abril do anno antecedente.

    Hei por bem Decretar o seguinte.

    Art. 1º Fica revogado o Decreto numero duzentos e setenta e nove, de dous de Abril do anno proximo passado, e em inteiro vigor o de numero duzentos e quarenta e quatro, de seis de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, que creou hum Lugar de Juiz de Orphãos nos Termos da Cidade de S. Paulo, e da Villa de Santo Amaro, separado do de Municipal.

    Art. 2º Cada hum dos Juizes de que trata o Artigo antecedente, vencerá o ordenado annual de trezentos mil réis.

    Manoel Alves Branco, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Abril de mil oitocentos e quarenta quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1844


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 30 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)