Legislação Informatizada - DECRETO Nº 346, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 346, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1895

Concede a D. Rosa da Cunha e Silva, viuva do tenente do Exercito Afredo Silva, a pensão annual de 1:200$000.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' concedida a D. Rosa da Cunha e Silva, viuva do tenente do Exercito Alfredo Silva, morto em defesa da Republica na tomada da ilha de Mocanguê, no dia 21 de dezembro de 1893, a pensão annual de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1895, Página 7985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)