Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 346, DE 24 DE MAIO DE 1845
EMENTA: Mandando continuar por seis mezes a Lei de 21 de Outubro de 1843, N.º 317, em quanto não for promulgada a Lei de Orçamento para o exercicio de 1845-1846.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1845, Página 20 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ORÇAMENTO, 1843/45 - Vigência - Prorrogação