Legislação Informatizada - Decreto nº 346, de 19 de Abril de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 346, de 19 de Abril de 1890
Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
decreta:
Art. 1º Fica creada uma nova Secretaria de Estado com a denominação de - Secretaria de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos.
§ 1º O respectivo Ministro e Secretario de Estado terá as mesmas honras, isenções e vencimentos dos outros Ministros.
§ 2º Para a mencionada Secretaria de Estado serão transferidos: da Secretaria do Interior, os serviços relativos á instrucção publica, aos estabelecimentos de educação e ensino especial ou profissional, aos institutos, academias e sociedades que se dediquem ás sciencias, lettras e artes; e da da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os serviços dos correios e telegraphos.
§ 3º Para a organização da
nova Secretaria concorrerão os Ministerios do Interior e da Agricultura com o
pessoal que puderem dispensar das respectivas Secretarias e das repartições e
estabelecimentos que lhes são subordinados.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 641 Vol. 1 fasc. IV (Publicação Original)