Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.458, DE 28 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.458, DE 28 DE ABRIL DE 1865
Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ás despezas com diversas rubricas do exercicio de 1864 - 1865 a quantia de 1.531:800$000, tirada das sobras de outras verbas, pertencentes ao mesmo exercicio.
Não sendo sufficientes as quantias votadas nos §§ 2º, 3º, 11, 14 e 15 do art. 6º da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandada vigorar no exercicio de 1864 - 1865 pelo Decreto nº 1198 de 16 de Abril de 1864, e pelo Decreto nº 3401 de 3 de Fevereiro do corrente anno, Tendo ouvido o Conselho de Ministros: Hei por bem, na conformidade do art. 13 da referida lei, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ao pagamento das despezas daquelles paragraphos a quantia de 1.531:800$000, tirada das sobras das verbas 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 13ª do corrente exercicio, e distribuida na fórma daTabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.
O Visconde de Camamú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Camamú.
Tabella distribuitiva á que se refere o Decreto desta data.
Art. 6º da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Decreto nº 1198 de 16 de Abril de 1864.
| § 2º Conselho Supremo Militar | 1:800$000 |
| § 3º Pagadoria das Tropas | 20:000$000 |
| § 11. Gratificações diversas, ajudas de custo, etc | 100:000$000 |
| § 14. Obras militares | 60:000$000 |
| § 15. Diversas despezas e eventuaes | 1.350:000$000 |
| Rs. | 1.531:800$000 |
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Abril de 1865. - Visconde de Camamú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/4/1865, Página 199 Vol. 1 pt II (Publicação Original)