Legislação Informatizada - Decreto nº 3.456, de 23 de Outubro de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.456, de 23 de Outubro de 1899

Revalida a patente de invenção n. 1701, de 23 de maio de 1894

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que requereram DD. Anna Magalhães Costa e Josephina Corrêa de Carvalho, proprietarias da patente de invenção n. 1701, de 23 de maio de 1894, e á vista dos documentos com que justificam sua pretenção,

decreta:

     Artigo unico. Fica revalidada a patente de invenção n. 1701, de 23 de maio de 1894, constante da relação que acompanha o decreto n. 3147, de 7 de dezembro de 1898.

Capital Federal, 23 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1301 Vol. 2 (Publicação Original)