Legislação Informatizada - Decreto nº 3.456, de 23 de Outubro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.456, de 23 de Outubro de 1899
Revalida a patente de invenção n. 1701, de 23 de maio de 1894
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Attendendo ao que requereram DD. Anna Magalhães Costa e Josephina Corrêa de Carvalho, proprietarias da patente de invenção n. 1701, de 23 de maio de 1894, e á vista dos documentos com que justificam sua pretenção, decreta: Artigo unico. Fica revalidada a patente de invenção n. 1701, de 23 de maio de 1894, constante da relação que acompanha o decreto n. 3147, de 7 de dezembro de 1898. Capital Federal, 23 de outubro de 1899, 11º da Republica. M.
Ferraz de Campos Salles. |
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1301 Vol. 2 (Publicação Original)