Legislação Informatizada - Decreto nº 3.450, de 21 de Outubro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.450, de 21 de Outubro de 1899
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Curralinho, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Naciona da comarca de Curralinho, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 3ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, tendo ambos o n. 3, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz
de Campos Salles.
Epitacio da Silva
Pessôa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1298 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)