Legislação Informatizada - Decreto nº 3.449, de 21 de Outubro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.449, de 21 de Outubro de 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pombal, no Estado de Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pombal, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 51ª, que se constituirá dos tres batalhões do serviço activo ns. 151, 152 e 153, e do da reserva, sob n. 51, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz
de Campos Salles.
Epitacio da Silva
Pessôa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1298 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)