Legislação Informatizada - Decreto nº 3.449, de 21 de Outubro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.449, de 21 de Outubro de 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pombal, no Estado de Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pombal, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 51ª, que se constituirá dos tres batalhões do serviço activo ns. 151, 152 e 153, e do da reserva, sob n. 51, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1298 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)