Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.448, DE 24 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.448, DE 24 DE ABRIL DE 1865
Autorisa o Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas com as verbas - Illuminação Publica e Telegraphos - do exercicio de 1864 - 1865 a quantia de 118:926$633, tirada das sobras da verba - Subvenção ás Companhias de Navegação a vapor -, pertencente ao mesmo exercicio.
Sendo insufficientes as quantias votadas na Lei do Orçamento nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandada vigorar no exercicio de 1864 - 4865 pela de nº 1198 de 16 de Abril de 1864, para as despezas com as verbas - Illuminação Publica e Telegraphos -, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na fórma do art. 13 da dita Lei nº 1177, autorisar o Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de 118:926$633, tirada da verba Subvenção ás Companhias de Navegação a vapor -, pertencente ao mesmo exercicio, na fórma da demonstração junta, dando-se disto conta ao Poder Legislativo, na sua proxima reunião, para ser definitivamente approvado.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios, da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.
Demonstração da despeza effectuada, e da que se tem de fazer, durante o actual exercicio de 1864 - 1865, com as verbas dos §§ 9º e 14 da vigente Lei do Orçamento, a que se refere o Decreto desta data.
| § 9º ART. 8º Illuminição Publica. | |||
| Despeza effectuada | 358:867$258 | ||
| Dita a Fazer: Com a illuminação dos combustores a gaz existentes, durante os mezes de Março a Junho deste anno (por approximação) | 193:202$942 | ||
| Com a do Passeio Publico nos ditos mezes (idem) | 805$320 | ||
| Com os vencimentos dos empregados da illuminação a azeite nos ditos mezes (idem) | 1:880$000 | ||
| Com as gratificações aos Africanos livres ao serviço da dita illuminação a azeite em 4 mezes (idem) | 1:100$000 | ||
| Custeio da mesma illuminação nos referidos mezes (idem) | 5:887$200 | 202:875$462 | |
| Credito da Lei | 561:742$720 492:060$000 | ||
| Deficit | 69:682$720 | ||
| § 14 DITO ARTIGO. Telegraphos. | |||
| Despezas effectuada | 44:443$743 | ||
| Dita a fazer: Com os vencimentos dos empregados, segundo o Dec. nº 3288 de 20 de Junho de 1864, durante 4 mezes (por approximação) | 20:997$116 | ||
| Com o material dos mesmos telegraphos e algumas despezas imprevistas (idem) | 26:325$854 | ||
| Com a continuação dos trabalhos da collocação da linha até Cabo Frio (idem) | 6:000$000 | 53:322$970 | |
| Credito da Lei | 97:766$713 48:522$800 | ||
| Deficit | 49:243$913 | ||
| RESUMO. | |||
| Deficit no § 9 | 69:682$720 | ||
| Dito no § 14º | 49:243$913 | ||
| 118:926$633 |
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Abril de 1865. - Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 24/4/1865, Página 102 Vol. 1 pt II (Publicação Original)