Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.448, DE 24 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.448, DE 24 DE ABRIL DE 1865

Autorisa o Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas com as verbas - Illuminação Publica e Telegraphos - do exercicio de 1864 - 1865 a quantia de 118:926$633, tirada das sobras da verba - Subvenção ás Companhias de Navegação a vapor -, pertencente ao mesmo exercicio.

    Sendo insufficientes as quantias votadas na Lei do Orçamento nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandada vigorar no exercicio de 1864 - 4865 pela de nº 1198 de 16 de Abril de 1864, para as despezas com as verbas - Illuminação Publica e Telegraphos -, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na fórma do art. 13 da dita Lei nº 1177, autorisar o Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de 118:926$633, tirada da verba Subvenção ás Companhias de Navegação a vapor -, pertencente ao mesmo exercicio, na fórma da demonstração junta, dando-se disto conta ao Poder Legislativo, na sua proxima reunião, para ser definitivamente approvado.

    Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios, da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.

Demonstração da despeza effectuada, e da que se tem de fazer, durante o actual exercicio de 1864 - 1865, com as verbas dos §§ 9º e 14 da vigente Lei do Orçamento, a que se refere o Decreto desta data.

§ 9º ART. 8º Illuminição Publica.      
Despeza effectuada   358:867$258  
Dita a Fazer: Com a illuminação dos combustores a gaz existentes, durante os mezes de Março a Junho deste anno (por approximação) 193:202$942    
Com a do Passeio Publico nos ditos mezes (idem) 805$320    
Com os vencimentos dos empregados da illuminação a azeite nos ditos mezes (idem) 1:880$000    
Com as gratificações aos Africanos livres ao serviço da dita illuminação a azeite em 4 mezes (idem) 1:100$000    
Custeio da mesma illuminação nos referidos mezes (idem) 5:887$200 202:875$462  
Credito da Lei     561:742$720 492:060$000
Deficit     69:682$720
§ 14 DITO ARTIGO. Telegraphos.      
Despezas effectuada   44:443$743  
Dita a fazer: Com os vencimentos dos empregados, segundo o Dec. nº 3288 de 20 de Junho de 1864, durante 4 mezes (por approximação) 20:997$116    
Com o material dos mesmos telegraphos e algumas despezas imprevistas (idem) 26:325$854    
Com a continuação dos trabalhos da collocação da linha até Cabo Frio (idem) 6:000$000 53:322$970  
Credito da Lei     97:766$713 48:522$800
Deficit     49:243$913
RESUMO.      
Deficit no § 9 69:682$720    
Dito no § 14º 49:243$913    
  118:926$633    

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Abril de 1865. - Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 24/04/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 24/4/1865, Página 102 Vol. 1 pt II (Publicação Original)