Legislação Informatizada - Decreto nº 3.446, de 21 de Outubro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.446, de 21 de Outubro de 1899

Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. José do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo, duas brigadas de infantaria, com a designação de 45ª e 46ª, que se constituirão dos batalhões de serviço activo ns. 133, 134, 135, 136, 137 e 138, e dos da reserva ns. 45 e 46, os quaes se organisarão com os guardas qualificados no districto da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1296 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)