Legislação Informatizada - Decreto nº 3.445, de 19 de Outubro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.445, de 19 de Outubro de 1899

Abre ao Ministerio de Industria, Viação e Obras Publicas creditos especiaes nas importancias totaes de 13.162:961$027, e $ 6.442,66 e de £ 5.507-12-0 e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 622, de 19 do corrente,decreta:

     Art. 1º Ficam abertos ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas os creditos especiaes em seguida descriptos, fazendo as necessarias operações, nos totaes de 13.162:961$027, $ 6.442,66 e de £ 5.507-12-0, sendo:

    

     Para regularisação das contas da Estrada de Ferro Central do Brazil e para pagamento de contas ainda a liquidar relativas ao exercicio de 1898 .................................................. 13.162:961$027
     Para pagamento a Quayle, Davidson & Comp., desta praça, por soldo do seu contracto do fornecimento de CO locomotivas á Estrada de Ferro Central do Brazil em 1895 ......... $6.442,66
     Para pagamento á The Western and Brasilian Telegraph Company, por indemnisação da suspensão do serviço de 6 a 20 de setembro de 1893 e o fechamento da estação de Florianopolis de 1 de outubro de 1893 a 25 de abril de 1894, por ordem do Governo como medida de alto interesse publico ............................................................................... £ 5.507-12-0
     Art. 2º Ficam annulladas as sobras das consignações correspondentes ás cinco divisões da Estrada de Ferro Central do Brazil no exercicio de 1898 ................................ 7.253:591$102

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1295 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)