Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.444, DE 12 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.444, DE 12 DE ABRIL DE 1865

Manda fornecer cothurnos ás praças do Batalhão Naval, em vez de sapatos e polainas, ficando, nesta parte, alterada a Tabella, que baixou com o Decreto nº 3064, de 23 de Março de 1863.

Attendendo ao que representou o Commandante do Batalhão Naval, por intermedio do Quartel General da Marinha,

     Hei por bem Determinar, que se supprimão as polainas usadas pelas praças do mesmo Batalhão, e que se lhes forneça um par de cothurnos de quatro em quatro mezes, em lugar de sapatos; ficando alterada, nesta parte, a Tabella, que baixou com o Decreto numero tres mil sessenta e quatro, de vinte tres de Março de mil oitocentos sessenta e tres.

     Francisco Xavier Pinto Lima, do Meu Conselho; Ministro e Secretario de Estado do Negocios da Marinha, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Xavier Pinto Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 12/04/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 12/4/1865, Página 83 Vol. 1 pt II (Publicação Original)