Legislação Informatizada - DECRETO Nº 344, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 344, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1895

Approva o regulamento annexo ao decreto do Poder Executivo n. 2043, de 15 de julho do corrente anno, na parte que elevou vencimentos e creou novos empregos na Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana e autorisa a reformar os regulamentos das demais vias ferreas da União.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica approvado o regulamento que baixou com o decreto do Poder Executivo n. 2043, de 15 de julho do corrente anno, na parte que elevou vencimentos e creou novos empregos na Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.

     Paragrapho unico. O Poder Executivo é autorisado a reformar sob as mesmas bases do decreto n. 2043, de 15 de julho do corrente anno, os regulamentos das demais vias-ferreas de propriedade da União.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1895, Página 7937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)