Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.439, DE 11 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.439, DE 11 DE ABRIL DE 1865

Declara de primeira entrancia a Comarca de Tocantins creada na Provincia de Goyaz.

Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica declarada de primeira entrancia a Comarca de Tocantins, ultimamente creada na Provincia de Goyaz, pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa Provincial de 10 de Setembro de 1864.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Abril de mil oitocentos sessenta o cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 11/04/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 11/4/1865, Página 69 Vol. 1 pt II (Publicação Original)