Legislação Informatizada - Decreto nº 3.438, de 14 de Outubro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.438, de 14 de Outubro de 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tury-assú, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tury-assú, no Estado do Maranhão, uma brigada de cavallaria, com a designação de 10ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 19 e 20, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de
Campos Salles.
Epitacio da Silva
Pessôa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1279 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)