Legislação Informatizada - Decreto nº 3.433, de 5 de Abril de 1865 - Publicação Original
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Decreto nº 3.433, de 5 de Abril de 1865
Modifica as disposições do Regulamento das Alfandegas, relativas ao processo do despacho das bagagens dos passageiros.
Convindo modificar as disposições do Regulamento de 19 de Setembro de 1860 relativas ao processo dos objectos de bagagem sujeitos a direitos, a fim de tornal-o mais rapido, menos incommodo e menos dispendioso ao passageiro, sem prejuizo da fiscalisação que cumpre exercer;
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º O Conferente que examinar a bagagem dos passageiros, encontrando
objectos sujeitos ao pagamento de direitos, os fará lançar no livro do Fiel do
armazem respectivo, e organisará o competente despacho, que, sendo
immediatamente remettido ao calculo, voltará, depois de feita a conta, para que
o passageiro satisfaça a importancia dos direitos, a qual deverá ser enviada
officialmente ao Thesoureiro. Verificado o pagamento, e em seguida a sahida da
bagagem, será o despacho remettido ao Inspector para os fins convenientes.
Art. 2º As duvidas, que occorrerem
sobre a qualificação ou avaliação das mercadorias pertencentes ás bagagens,
serão resolvidas como determinão os arts. 559 e 570 do Regulamento das
Alfandegas.
Art. 3º Estas disposições
não comprehendem os volumes pertencentes a passageiros, que exclusivamente
constituirem mercadorias ou objectos do commercio, a que se referem os arts. 466
do Regulamento das Alfandegas e 37 do Decreto nº 3217 de 31 de Dezembro de 1863.
Art. 4º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Carlos Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/4/1865, Página 62 Vol. 1 pt II (Publicação Original)