Legislação Informatizada - Decreto nº 3.433, de 5 de Abril de 1865 - Publicação Original

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Decreto nº 3.433, de 5 de Abril de 1865

Modifica as disposições do Regulamento das Alfandegas, relativas ao processo do despacho das bagagens dos passageiros.

Convindo modificar as disposições do Regulamento de 19 de Setembro de 1860 relativas ao processo dos objectos de bagagem sujeitos a direitos, a fim de tornal-o mais rapido, menos incommodo e menos dispendioso ao passageiro, sem prejuizo da fiscalisação que cumpre exercer;

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O Conferente que examinar a bagagem dos passageiros, encontrando objectos sujeitos ao pagamento de direitos, os fará lançar no livro do Fiel do armazem respectivo, e organisará o competente despacho, que, sendo immediatamente remettido ao calculo, voltará, depois de feita a conta, para que o passageiro satisfaça a importancia dos direitos, a qual deverá ser enviada officialmente ao Thesoureiro. Verificado o pagamento, e em seguida a sahida da bagagem, será o despacho remettido ao Inspector para os fins convenientes.

     Art. 2º As duvidas, que occorrerem sobre a qualificação ou avaliação das mercadorias pertencentes ás bagagens, serão resolvidas como determinão os arts. 559 e 570 do Regulamento das Alfandegas.

     Art. 3º Estas disposições não comprehendem os volumes pertencentes a passageiros, que exclusivamente constituirem mercadorias ou objectos do commercio, a que se referem os arts. 466 do Regulamento das Alfandegas e 37 do Decreto nº 3217 de 31 de Dezembro de 1863.

     Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/04/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/4/1865, Página 62 Vol. 1 pt II (Publicação Original)