Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.432, DE 5 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.432, DE 5 DE ABRIL DE 1865
Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca dos Reis Magos, na Provincia do Espirito Santo.
Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca dos Reis Magos, ultimamente restabelecida na Provinda do Espirito Santo, vencerá o ordenado annual de seiscentos mil reis.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/04/1865
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/4/1865, Página 61 Vol. 1 pt II (Publicação Original)