Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.431, DE 5 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.431, DE 5 DE ABRIL DE 1865
Declara de primeira entrancia a Comarca dos Reis Magos, restabelecida na Provincia do Espirito Santo.
Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica declarada de primeira entrancia a Comarca dos Reis Magos, ultimamente restabelecida na Provincia do Espirito Santo, pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa Provincial de 23 de Dezembro de 1864.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/4/1865, Página 61 Vol. 1pt II (Publicação Original)