Legislação Informatizada - Decreto nº 3.430, de 6 de Outubro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.430, de 6 de Outubro de 1899

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 400:750$030 para occorrer ao pagamento reclamado por D. Domingas Landabouro Delabary, como indemnização por prejuizos e damnos causados pelas forças legaes que operaram no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização que lhe confere o art. 1º do decreto n. 597, de 29 de agosto findo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 400:750$030, para occorrer ao pagamento a D. Domingas Landabouro Delabary, reclamado como indemnização de prejuizos e damnos causados pelas forças legaes que operaram no Estado do Rio Grande do Sul.

Capital Federal, 6 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1275 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)