Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.429, DE 1º DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.429, DE 1º DE ABRIL DE 1865
Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a applicar as despezas das verbas - Empregados em disponibilidade Ajudas de custo -, Extraordinarias no exterior - e - Extraordinarias no interior - no exercicio de 1864 - 1865 a quantia de 59:215$049 tirada das sobras da verba - Legações e Consulados - do mesmo exercicio.
Não sendo sufficientes as quantias votadas nos 3º, 4º, 5º e 6º do art. 4º da Lei nº 1177 de 9 de Setembro 1862, mandada vigorar no exercicio de 1864 - 1865 pelo Decreto n. 1198 de 16 de Abril de 1864 para as despezas com os empregados em disponibilidade, ajudas de custo, extraordinarias no exterior e extraordinarias no interior do mesmo exercicio; e tendo Ouvido o Conselho de Ministros:
Hei por bem, na conformidade do art. 13 da referida Lei, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de 59:215$049, tirada das sobras da verba - Legações e Consulados - do corrente exercicio, e distribuida pela seguinte fórma: 7:215$049 para - Empregados em disponibilidade -, 30:000$000 para - Ajudas de custo -, 14:000$000 para - Extraordinarias no exterior, - e 8:000$000 para - Extraordinarias no interior - , observando as formalidades indicadas no mencionado art. 13.
João Pedro Dias Vieira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Pedro Dias Vieira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/4/1865, Página 59 Vol. 1 pt II (Publicação Original)