Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.428, DE 1º DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.428, DE 1º DE ABRIL DE 1865
Proroga por mais um mez os prazos marcados no art. 14 do Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro e Decreto nº 3409 do 1º de Março do corrente anno, para a apresentação dos Voluntarios da Patria.
Hei por bem, Tendo Ouvido o Meu conselho de Ministros, Prorogar por mais um mez os prazos marcados no art. 14 do Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro, o Decreto nº 3409 do 1º de Março do corrente anno para a apresentação dos Voluntarios da Patria.
Os Meus Ministros e Secretarios de Estado dos Negocios das diversas Repartições assim o tenhão entendido e fação executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
José Liberato Barroso.
João Pedro Dias
Vieira.
Carlos Carneiro de Campos.
Visconde de Camamú.
Francisco
Xavier Pinto Lima.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/4/1865, Página 58 Vol. 1 pt II (Publicação Original)