Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.427, DE 23 DE MARÇO DE 1865
EMENTA: Concede cerias vantagens ás praças de marinha, que, tendo concluido o seu tempo de serviço, ainda nelle continuão, bem como ás reformadas, ou que houverem tido baixa, que de novo se alistarem.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 23/3/1865, Página 57 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MARINHEIRO - Vantagem Pessoal - Concessão