Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.422, DE 22 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.422, DE 22 DE MARÇO DE 1865

Augmenta as secções do districto da Cidade do Rio de Janeiro para o lançamento da decima urbana.

 Attendendo á necessidade de augmentar as secções do districto da Cidade do Rio de Janeiro para facilidade e celeridade do lançamento dos impostos directos:

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O districto da Cidade do Rio de Janeiro será dividido para o lançamento da decima urbana em seis secções iguaes, designadas por numeros compondo-se cada uma dellas de ruas inteiras, e pelo modo que mais conveniente fôr. Esta. divisão é, da competencia do Administrador da Recebedoria do Rio de Janeiro, que a submetterá á approvação do Ministerio da Fazenda.

     Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 1752 de 26 de Abril de 1856, e qualquer outra disposição em contrario.

     Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 22/03/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 22/3/1865, Página 54 Vol. 1 pt II (Publicação Original)