Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.422, DE 22 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.422, DE 22 DE MARÇO DE 1865
Augmenta as secções do districto da Cidade do Rio de Janeiro para o lançamento da decima urbana.
Attendendo á necessidade de augmentar as secções do districto da Cidade do Rio de Janeiro para facilidade e celeridade do lançamento dos impostos directos:
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º O districto da Cidade do Rio de Janeiro será dividido para o lançamento
da decima urbana em seis secções iguaes, designadas por numeros compondo-se cada
uma dellas de ruas inteiras, e pelo modo que mais conveniente fôr. Esta. divisão
é, da competencia do Administrador da Recebedoria do Rio de Janeiro, que a
submetterá á approvação do Ministerio da Fazenda.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do
Decreto nº 1752 de 26 de Abril de 1856, e qualquer outra disposição em
contrario.
Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Carlos Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 22/3/1865, Página 54 Vol. 1 pt II (Publicação Original)