Legislação Informatizada - Decreto nº 3.421, de 29 de Setembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.421, de 29 de Setembro de 1899

Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 39:352$500, supplementar ás verbas ns. 1 e 4 do art. 19 da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 610 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 39:352$500, supplementar ás seguintes verbas do art. 19 da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898:

     N. 1 - Administração Geral da Guerra 18:191$250.

     N. 4 - Intendencia Geral da Guerra 21:161$250.

Capital Federal, 29 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1245 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)