Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.419, DE 28 DE SETEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.419, DE 28 DE SETEMBRO DE 1899

Publica a adhesão, a partir de 1 de outubro proximo, das seguintes colonias britannicas: Ilhas Falkland, Gambia, Hong-Kong, Layos, Santa Helena, Trindade e Guyanna Ingleza á Convenção de Washington, de 15 de junho de 1897, concernente á troca de cartas e de caixas com valor declarado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão, a partir de 1 de outubro proximo, sob certas reservas e condições, das seguintes colonias britannicas á Convenção de Washington, de 15 de junho de 1897, concernente á troca de cartas e de caixas com valor declarado: Ilhas Falkland, Hong-Kong, Layos, Santa Helena, Trindade e Guyana Ingleza, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso, de 1 de agosto proximo passado, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal, 28 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Olyntho de Magalhães.

    Traducção - Berna, 1 de agosto de 1889.

    Senhor Ministro - Temos a honra de communicar a V. Ex. uma cópia da nota que a Legação da Grã-Bretanha em Berna nos dirigiu em 14 de julho ultimo para nos informar da adhesão, a partir de 1 de outubro proximo, sob certas reservas e condições, das seguintes Colonias Britannicas á Convenção de Washington de 15 de junho de 1897, concernente á troca de cartas e de caixas com valor declarado:

    Ilhas Falkland, Gambia, Hong-Kong, Layos, Santa Helena Trindade, Guyana Ingleza.

    Queira acceitar, Sr. Ministro, as reiteradas seguranças da nossa alta consideração.

    Em nome do Conselho Federal Suisso. - O vice-presidente, Hausen. - O chanceller da confederação, Ringier.

    A S. Ex. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro.

    Legação Britannica - Berna, 14 de julho de 1899.

    Senhor Presidente - Referindo-me á minha nota de 26 de abril ultimo, e de accordo com as instrucções que agora recebi do Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade, tenho a honra de notificar a V. Ex., para informação ao Governo Federal, a adhesão aos accordos de seguros da União Postal, das Colonias Britannicas seguintes:

    1ª, Ilhas Falkland.

    2ª, Gambia.

    3ª, Hong-Kong.

    4ª, Layos.

    5ª, Santa Helena.

    6ª, Trindade.

    7ª, Guyana Britannica.

    As agencias das mencionadas colonias, como o correio de Londres, não se encarregarão da troca de caixas seguradas e adoptarão para o serviço internacional o seu maximo interno do valor segurado, que, em cada caso, exceptuadas as Ilhas Falkland, é equivalente a 3.000 francos. Para a agencia das Ilhas Falkland o maximo é equivalente a 1.250 francos.

    O serviço começará em 1 de outubro proximo.

    Aproveito a opportunidade para renovar a V. Ex. as seguranças da minha mais alta consideração. - F. R. St. Jogn.

    A S. Ex. o Sr. coronel Müller, Presidente da Confederação Suissa, Berna.

 
        

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1243 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)