Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.416, DE 15 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.416, DE 15 DE MARÇO DE 1865
Concede privilegio a José Porfirio de Lima e Theophilo Dulue para empregarem no calçamento das ruas e praças do lmperio um systema, que declararão ter inventado.
Attendendo ao que Me requerêrão José Porfirio de Lima e Theophilo Dulue, e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional,
Hei por bem Conceder-lhes privilegio por tempo de cinco annos para empregarem no calçamento das ruas e praças do Imperio um systema, que declararão ter inventado, sob a denominação de - seyselito ferruginoso comprimido.
Jesuino Marcondes de Olveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Indeppendencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 15/3/1865, Página 50 Vol. 1 pt II (Publicação Original)