Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.415, DE 15 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.415, DE 15 DE MARÇO DE 1865
Concede privilegio a Eugenio Muller para fabricar estopas, fios textis e papel com libras de bananeira, preparadas segundo o processo que declarou ter inventado.
Attendendo ao que Me requereu Eugenio Muller, e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional,
Hei por bem Conceder-lhe privilegio por tempo de dez annos para fabricar estopas, fios textis e papel com fibras da bananeira, preparadas segundo o processo que declarou ter inventado.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 15/3/1865, Página 49 Vol. 1 pt II (Publicação Original)