Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.414, DE 15 DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.414, DE 15 DE MARÇO DE 1865
Concede privilegio a José Joaquim de Souza Ayram Martins para fabricar e vender carros que declarou ter inventado para varrer e irrigar as ruas das cidades.
Attendendo ao que Me requereu José Joaquim de Souza Ayram Martins, e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional,
Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para fabricar e vender no Imperio carros que declarou ter inventado para varrer e irrigar as ruas das cidades.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Maço de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 15/3/1865, Página 48 Vol. 1 pt II (Publicação Original)