Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 341, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1844

EMENTA: Declara que o Art. 1.º do Decreto de 12 de Julho de 1843 comprehende não só os Processos de réos notoriamente pobres, mas também quaesquer outros ex-officio, em que as Partes se não prestem ao pagamento adiantado dos portes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 6 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DECRETO FEDERAL - Regulamentação
REMESSA POSTAL - Autos - Processo Judiciall - Pagamento - Isenção