Legislação Informatizada - Decreto nº 3.409, de 23 de Setembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.409, de 23 de Setembro de 1899

Corrige os decretos ns. 3290 e 3291, de 29 de maio do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

Decreta:

     Art. 1º A 28ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado da Bahia, creada pelo decreto n. 3290 de 20 de maio ultimo, pertence á comarca de Caeteté; e a 29ª brigada da referida arma e milicia, creada pelo decreto n. 3291 da mesma data, pertence á comarca de Conquista, e não como foi publicado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1236 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)