Legislação Informatizada - Decreto nº 3.409, de 23 de Setembro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.409, de 23 de Setembro de 1899
Corrige os decretos ns. 3290 e 3291, de 29 de maio do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
Decreta:
Art. 1º A 28ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado da Bahia, creada pelo decreto n. 3290 de 20 de maio ultimo, pertence á comarca de Caeteté; e a 29ª brigada da referida arma e milicia, creada pelo decreto n. 3291 da mesma data, pertence á comarca de Conquista, e não como foi publicado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz
de Campos Salles.
Epitacio da Silva
Pessôa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1236 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)