Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.409, DE 1º DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.409, DE 1º DE MARÇO DE 1865

Proroga por um mez os prazos marcados no art. 14 do Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro do corrente anno para apresentação dos Voluntarios da Patria.

     Hei por bem, Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Prorogar por um mez os prazos marcados no art. 14 do Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro do corrente anno para a apresentação dos Voluntarios da Patria.

     Os Meus Ministros e Secretarios de Estado dos Negocios das diversas Repartições assim o tenhão entendido e fação executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Império.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.
José Liberato Barrozo.
Carlos Carneiro de Campos.
João Pedro Dias Vieira.
Visconde de Camamú.
Francisco Xavier Pinto Lima.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 01/03/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/3/1865, Página 45 Vol. 1pt II (Publicação Original)