Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.409, DE 1º DE MARÇO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.409, DE 1º DE MARÇO DE 1865
Proroga por um mez os prazos marcados no art. 14 do Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro do corrente anno para apresentação dos Voluntarios da Patria.
Hei por bem, Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Prorogar por um mez os prazos marcados no art. 14 do Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro do corrente anno para a apresentação dos Voluntarios da Patria.
Os Meus Ministros e Secretarios de Estado dos Negocios das diversas Repartições assim o tenhão entendido e fação executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Império.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
José Liberato Barrozo.
Carlos Carneiro de
Campos.
João Pedro Dias Vieira.
Visconde de Camamú.
Francisco Xavier
Pinto Lima.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/3/1865, Página 45 Vol. 1pt II (Publicação Original)