Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.408, DE 31 DE MAIO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.408, DE 31 DE MAIO DE 1889

Manda contar ao Cirurgião-mór de divisão graduado Dr. Cesario Eugenio Gomes de Araujo, pelo dobro, o tempo em que serviu no exercito de operações durante a guerra civil da Provincia do Rio Grande do Sul.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembleia Geral:

     Art. 1º Ao Cirurgião-mór de divisão Dr. Cesario Eugenio Gomes de Araujo será contado pelo dobro o tempo decorrido de 28 de setembro de 1842 a 18 de Outubro de 1844, em que serviu no exercito de operações durante a guerra civil da Provincia do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Thomaz José Coelho de Almeida, so Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios, Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Maio de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica da Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Candido Luiz Maria de Oliveira.

    Transitou em 10 de Junho de 1889. - Barão de Sobral. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 11 de Junho de 1889. - O Director, Barão de Itaipú.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 1 Vol. 1 pt I (Publicação Original)