Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.408, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.408, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1865
Desannexa do Termo de Castro o de Ponta Grossa, na Provincia do Paraná, e crêa neste um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desannexado do Termo de Castro o de Ponta Grossa, na Provincia do
Paraná, e creado neste o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de
Juiz de Orphãos.
Art. 2º Fica
revogado o artigo segundo do Decreto numero dous mil novecentos e vinte quatro
de quatorze de Maio de mil oitocentos sessenta e dous.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 16/2/1865, Página 44 Vol. 1 pt II (Publicação Original)