Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.408, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.408, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1865

Desannexa do Termo de Castro o de Ponta Grossa, na Provincia do Paraná, e crêa neste um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desannexado do Termo de Castro o de Ponta Grossa, na Provincia do Paraná, e creado neste o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

     Art. 2º Fica revogado o artigo segundo do Decreto numero dous mil novecentos e vinte quatro de quatorze de Maio de mil oitocentos sessenta e dous.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 16/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 16/2/1865, Página 44 Vol. 1 pt II (Publicação Original)