Legislação Informatizada - Decreto nº 3.406, de 18 de Setembro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.406, de 18 de Setembro de 1899
Concede autorização por trinta annos ao almirante graduado e reformado Pedro Benjamin de Cerqueira Lima para explorar a industria da pesca na pequena ilha do atoll denominada « Roccas ».
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o almirante graduado e reformado Pedro Benjamin de Cerqueira Lima, Decreta: Art. 1º E' concedida ao referido almirante ou á companhia que organisar, com séde na Republica, autorização por trinta annos para explorar a industria da pesca, salga e secca de peixe, mariscos e crustaceos, com a faculdade de estabelecer na pequena ilha de fórma oblongada do atoll das « Roccas », contigua á em que se acha situado o pharolete deste nome, quaesquer construcções em proveito da industria que se propõe explorar, comtanto que desta concessão nenhum embaraço ou prejuizo de qualquer natureza advenha ao serviço do referido pharolete, sob pena de ser ella declarada sem effeito. Art. 2º Fica dependendo de approvação do Governo, mediante audiencia prévia do Ministerio da Marinha, quaesquer installações ou estabelecimentos que em outros pontos tenha de construir o concessionario. Art. 3º Esta audiencia é tambem obrigatoria para os casos de transferencia desta concessão que fica em tudo sujeita ás leis e aos regulamentos de policia maritima, a cargo do referido Ministerio da Marinha. Capital Federal, 18 de setembro de 1899, 11º da Republica. M.
Ferraz de Campos Salles. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1235 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)