Legislação Informatizada - Decreto nº 3.405, de 18 de Setembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.405, de 18 de Setembro de 1899

Declara caduca a concessão feita por decreto do Governo Provisorio n. 719, de 5 de setembro de 1890, a Charles H. Ward para lavrar ouro e outros mineraes, no municipio de Cuyabá, Estado de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. E' declarada caduca a concessão feita por decreto do Governo Provisorio n. 719, de 5 de setembro de 1890, a Charles H. Ward para lavrar ouro e outros mineraes no municipio de Cuyabá, Estado de Matto Grosso, por não haver o concessionario cumprido o que preceituam as clausulas 3ª e 5ª das que acompanham o referido decreto.

Capital Federal, 18 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1234 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)