Legislação Informatizada - Decreto nº 3.404, de 18 de Setembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.404, de 18 de Setembro de 1899

Approva a reducção da taxa e o abatimento de fretes para os generos de producção nacional transportados pelo prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «The Leopoldina Railway Company, limited»,

Decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a reducção a cem réis ($100) por mil kilogrammas e por kilometro da taxa dos despachos dos seguintes generos de producção nacional: arroz, batatas, farinhas de mandioca e de milho, feijão e milho, e bem assim o abatimento de 30 % sobre os respectivos fretes, no prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama, quando a quantidade despachada for superior a mil kilos, das estações do mesmo prolongamento para a do Triumpho, no entroncamento.

Capital Federal, 18 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1234 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)