Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.404, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.404, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1865

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios do Jardim e Milagres, da Provincia do Ceará.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica separado do Commando Superior do Crato, da Provincia do Ceará, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios do Jardim e Milagres da mesma Provincia, e com ella creado um novo Commando Superior, formado do Corpo de Cavallaria numero tres, dos Batalhões de Infantaria numero trinta e cinco e trinta e seis do serviço activo, da Secção de Batalhão da reserva numero doze, e da Companhia numero dez do mesmo serviço.

     Art. 2º Ficão revogados nesta parte es Decretos nos 2185 e 2610 de 5 de Junho e 4 de Julho de 1860.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 13/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 13/2/1865, Página 42 Vol. 1 pt II (Publicação Original)