Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.402, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.402, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1865
Concede a Camillo de Lelis e Silva privilegio por dez annos para fabricar e vender carros destinados ao transporte das carnes verdes.
Attendendo ao que Me requereu Camillo de Lelis e Silva, e de conformidade com a Minha immediata Resolução do 1º do corrente, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 3 de Dezembro do anno proximo findo, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos, para fabricar e vender no Imperio, carros de sua invenção, destinados ao transporte das carnes verdes do Matadouro para os diversos pontos da Cidade.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 6/2/1865, Página 30 Vol. 1 pt II (Publicação Original)