Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.401, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.401, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888
Releva da prescripção em que incorreu D. Ignacia Francisca do Rego Monteiro para poder receber meio soldo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorisado a relevar da prescripção em que incorreu D. Ignacia Francisca do Rego Monteiro, viuva do Major Miguel Joaquim do Rego Monteiro e mãe do fallecido Capellão Capitão do Corpo Ecclesiastico do Exercito Braulio Ludgero do Rego Monteiro, para poder receber a differença entre os meios soldos dos seus finados marido e filho, desde Junho de 1877 a Dezembro de 1887.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
João Alfredo Corrêa de
Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 27 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 27 de Novembro de 1888. - Augusto Frederico Colin.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 76 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)