Legislação Informatizada - Decreto nº 3.401, de 16 de Setembro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.401, de 16 de Setembro de 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba « Subsidio dos Senadores » e 477:000$ á verba « Subsidio dos Deputados».
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 54 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de seiscentos e dezoito contos setecentos e cincoenta mil réis (618:750$), sendo 141:750$ á verba «Subsidio dos Senadores» e 477:000$ á verba «Subsidio dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos Senadores e Deputados, durante a prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até o dia 2 de outubro proximo futuro. Capital Federal, 16 de setembro de 1899, 11º da Republica. M.
Ferraz de Campos Salles. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1229 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)