Legislação Informatizada - DECRETO Nº 340, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1895 - Republicação
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DECRETO Nº 340, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1895
Garante a D. Laura Augusta de Moraes a pensão assegurada pelo art. 31 do regulamento approvado por decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890:
Manoel Victorino Pereira, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
O Congresso Nacional resolve:
Artigo unico. E' garantida a pensão assegurada pelo art. 31 do regulamento approvado por decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890, a D. Laura Augusta de Moraes, viuva do thesoureiro da Estrada de Ferro de Paulo Affonso, Luiz José de Moraes, fallecido no desastre occorrido a 20 de janeiro de 1891, independente da obrigação estabelecida pelo § 1º do art. 14 do mesmo regulamento; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 29 de novembro de 1895.
Manoel Victorino Pereira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1895, Página 7857 (Republicação)