Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 340, de 23 de Maio de 1891
EMENTA: Determina que as certidões de divida activa e os titulos que fundamentam acções intentadas pela Fazenda Nacional passem a ser remettidos ao procurador seccional.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 612 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FISCO - Fazenda Nacional - Dívida ativa - Título - Certidão - Remessa - Determinação