Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34, DE 3 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34, DE 3 DE OUTUBRO DE 1836

Approvando a Tença concedida a D. Leonor Joaquina Lobão.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.° Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis annuaes. concedida pelo Governo a D. Leonor Joaquina Lobão, em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda, de trinta de Dezembro de mil oitocentos e vinte oito, em remuneração dos serviços de seu pai o Brigadeiro reformado Francisco Joaquim Lobão.

     Art. 2° Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

     Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 19 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)