Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34, DE 12 DE JANEIRO DE 1892 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 34, DE 12 DE JANEIRO DE 1892

Faz extensiva aos officiaes do exercito e da Armada, eleitos membros dos Congressos dos Estados, a disposição do art. 1º do decreto n. 1388 de 21 fevereiro de 1891.

     O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica extensiva aos officiaes do Exercito e da Armada, que forem eleitos membros dos Congressos dos Estados, a disposição do art. 1º do decreto n. 1388 de 21 de fevereiro de 1891, que approva as instruções para execução do decreto n. 1351 de 7 do mesmo mez e anno; revoltadas as disposições em contrario.

     Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o façam executar.

Capital Federal, 12 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
José Simeão de Oliveira.
Custodio José de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 13 Vol. 1 pt i (Publicação Original)