Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.399, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.399, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888
Autorisa o Governo a conceder a José Alfredo Cunha Vieira & Comp., ou á empreza que elles organizarem, diversos favores para o fim de abrir uma rua nova em frente á praça Vinte e Oito do Setembro, alargar a rua de S. Bento e a do Conselheiro Saraiva.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorisado a conceder a José Alfredo Cunha Vieira & Comp., ou á empreza que elles organizarem, para o fim de abrir uma rua nova em frente á praça Vinte e Oito de Setembro, conforme o alinhamento que fôr approvado pelo Governo, ouvindo a Illma. Camara Municipal, alargar a rua de S. Bento, segundo os planos apresentados ao Corpo Legislativo, e a rua do Conselheiro Saraiva, dando-lhe, de principio ao fim, a largura que tem na parte central, os seguintes favores:
1º Dispensa de decima urbana durante 20 annos para os predios que edificar na nova rua e reedificar na rua nova de S. Bento.
2º Dispensa de direitos de transmissão de propriedade das acquisições que fizer a empreza para a sua realização.
3º Direito de desapropriação segundo a Lei n. 816, de 10 de Junho de 1855, ficando salvo ao Estado o direito de excluir da desapropriação o predio nacional existente na rua do Conselheiro Saraiva, desde que, no prazo de tres annos, o subordine ao alinhamento determinado no art. 1º
4º Privilegio por 30 annos para a construcção, exploração, uso e gozo de uma linha de bonds de bitola estreita e via dupla, que percorra a rua nova em toda a sua extensão.
5º Prazo de um anno para a organização da companhia que tem de levar a effeito o projecto; de mais um anno para começar as obras e mais cinco para concluil-as.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Antonio da Silva Prado.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 27 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas aos 4 dias do mez de Dezembro de 1888. - José Freire Parreiras Horta.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 74 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)