Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.397, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.397, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865

Altera a organisação do Batalhão numero tres do servico activo da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica reduzido a quatro companhias o Batalhão de Infantaria numero tres do serviço activo, organisado com seis companhias na Cidade de Santos, da Provincia de S. Paulo, e revogado nesta parte, o Decreto nº 1203 de 28 de Junho de 1853.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 26 Vol. 1 pt II (Publicação Original)