Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.395, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.395, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888
Autorisa o Governo a conceder aposentadoria ao ex-sargento ajudante da companhia de aprendizes artifices do Arsenal de Marinha da Côrte Ignacio Alves da Penha.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorisado para conceder aposentadoria ao ex-sargento ajudante da companhia de aprendizes artifices do Arsenal de Marinha da Côrte, Ignacio Alves da Penha, com os vencimentos que percebia nesse cargo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Dr. Luiz Antonio Vieira da Silva, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Luiz Antonio Vieira da Silva.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 28 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 1 de Dezembro de 1888. - Adolfo Paulo de Oliveira Lisboa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)