Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.395, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.395, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888

Autorisa o Governo a conceder aposentadoria ao ex-sargento ajudante da companhia de aprendizes artifices do Arsenal de Marinha da Côrte Ignacio Alves da Penha.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorisado para conceder aposentadoria ao ex-sargento ajudante da companhia de aprendizes artifices do Arsenal de Marinha da Côrte, Ignacio Alves da Penha, com os vencimentos que percebia nesse cargo.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Dr. Luiz Antonio Vieira da Silva, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Antonio Vieira da Silva.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 28 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 1 de Dezembro de 1888. - Adolfo Paulo de Oliveira Lisboa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)