Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.392, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.392, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1888

Autorisa o Governo a jubilar, com os vencimentos que actualmente percebe, a Professora da 1ª escola publica de meninas da parochia de Santo Antonio desta Côrte, D. Elisa Tanner.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorisado a conceder jubilação, com todos os seus vencimentos actuaes, a D. Elisa Tanner, Professora cathedratica da 1ª escola publica de meninas da parochia de Santo Antonio desta Côrte; revogadas as disposições em contrario.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 23 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Novembro de 1888. - O Director da 2ª Directoria, Balduino José Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 31 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)