Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.392, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.392, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1888
Autorisa o Governo a jubilar, com os vencimentos que actualmente percebe, a Professora da 1ª escola publica de meninas da parochia de Santo Antonio desta Côrte, D. Elisa Tanner.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica o Governo autorisado a conceder jubilação, com todos os seus vencimentos actuaes, a D. Elisa Tanner, Professora cathedratica da 1ª escola publica de meninas da parochia de Santo Antonio desta Côrte; revogadas as disposições em contrario.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira
Junior.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 23 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Novembro de 1888. - O Director da 2ª Directoria, Balduino José Coelho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 31 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)