Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.391, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.391, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1888

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Inspector de saude do porto do Pará, Dr. Fernando Ferreira da Costa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' o Governo autorisado a conceder ao Dr. Fernando Ferreira da Costa, Inspector de saude do porto do Pará, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 21 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na 1ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 23 de Novembro de 1888. - O Director, Antonio Augusto da Silva Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 30 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)