Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.390, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.390, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1888

Concede o montepio de Marinha a D. Maria Paula de Oliveira, depois de competentemente habilitada.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' o Governo autorisado para conceder a D. Maria Paula de Oliveira, viuva de Antonio Luiz Pinto de Oliveira e irmão do finado Capitão de Mar e Guerra Antonio Carlos Rodrigues da Silva, o montepio deixado por este seu irmão, habilitando-se na fórma da lei; revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 12 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 12 de Novembro de 1888. - Augusto Frederico Colin.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 29 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)